Conforme o próprio nome já diz, as casas de alto padrão se diferenciam das casas normais, porém não se trata apenas do tamanho do imóvel, pois há terrenos enormes com uma construção simples.
O investimento para habitações deste porte é claramente superior, sendo em média até 30% maior do que o gasto calculado para uma residência padrão.
Entretanto, se analisarmos o resultado final da construção não haverá arrependimentos tanto em relação ao conforto, quanto à valorização do imóvel posteriormente.
Nota-se que uns dos detalhes mais notáveis das casas de alto padrão é a localização privilegiada em algum bairro nobre com imóveis que contenham a mesma essência arquitetônica.
Esta essência não trata apenas do visual exterior, mas de um conjunto de fatores, tais como inovação em suas instalações interiores relacionadas à segurança, praticidade, juntamente com ambientes decorados.
Para que você tenha maior conhecimento sobre como uma casa pode ser considerada alto padrão, separamos alguns fatores imprescindíveis.
Perceba que para construir em um Condomínio de Alto Padrão, você precisa se atentar a algumas normas do seu regulamento.
Vamos te apresentar um exemplo, do Residencial Greville que fica situado em Limeira -SP.
ARTIGO 10O
– A área de projeção horizontal da construção principal (com um ou dois
pavimentos), somada à área da construção da edícula, não poderá ultrapassar a 50%
(cincoenta por cento) da área total do lote.
Parágrafo primeiro – A construção principal não poderá ter área inferior a 25% (vinte
e cinco por cento) da área total do lote.
Parágrafo segundo – Não será permitida a construção apenas da edícula no lote,
mesmo que com área superior a 25% (vinte e cinco por cento) da área total do lote.
ARTIGO 11O– A edícula terá sempre sua construção térrea, não podendo ultrapassar a
altura de 4,00 (quatro metros), incluindo o ponto mais alto do telhado. Deverá ser
construída na faixa de recuo de fundos, afastada no mínimo 2,00 m (dois metros) da
construção principal, podendo estar encostada em uma das laterais, e, na outra, afastada
do recuo lateral mínimo exigido no lote, conforme o disposto no artigo 9o. O
comprimento da edícula em relação ao recuo do fundo do lote não poderá ser superior a
4,00 (quatro metros). Nenhum imóvel poderá ter muro superior à altura de 2,20 m (dois
metros e vinte centímetros), nem apoiar as edificações no muro já construído pela
loteadora dentro dos limites do lote, ou utilizá-lo como apoio de qualquer parte das
edificações realizadas no lote. A altura do muro refere-se sempre à cota média da guia
fronteira ao lote.
Parágrafo primeiro – Caso o proprietário queira utilizar a área do muro onde for
permitido, para construção da edícula, o mesmo deverá obter autorização da
ASSOCIAÇÃO para ser demolido e reconstruído conforme as normas de construção.
Parágrafo segundo – Nos casos onde haja a composição de mais de um lote para uma
só residência, podem existir situações em que se tenha dois blocos de edículas: uma à
direita e encostada na divisa e outra à esquerda e encostada na divisa, desde que a
distância entre as duas no centro não seja menor que 3,00 m (três metros).
A beleza é sem dúvidas, a característica mais impactante em um primeiro momento, porém não basta ser belo, precisa ser funcional e ter qualidade.
Depois de conhecer estas características fica até impossível não sonhar com uma casa de alto padrão. Acompanhe os próximos artigos para saber mais sobre tipos de imóveis e descubra qual é perfeito para você.
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