TRÂMITES LEGAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRA
PARA QUALQUER TAMANHO E TIPO DE OBRA, É OBRIGATÓRIO QUE SEJAM SEGUIDOS OS SEGUINTES TRÂMITES:
CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO
É necessária a contratação de um engenheiro civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade do projeto.
Também é necessária contratação de um engenheiro ou arquiteto para que este acompanhe a execução da obra, sendo este o responsável técnico pela obra.
Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto;
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RRT
Registro de Responsabilidade Técnica, documento do CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), através do qual o profissional, Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CAU pelos projetos e pela execução da obra.
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia ), através do qual o profissional, Engenheiro Civil assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
PROJETO ARQUITETÔNICO
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água, esgoto e estrutural não necessitam de aprovação, apenas que sejam executados por um profissional competente;
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. Para o município de Curitiba o alvará tem validade de dois anos para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto;
CVCO / HABITE-SE
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.
INSS
Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no início da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
AVERBAÇÃO
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
FISCALIZAÇÕES DE OBRA
Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:
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